A priori compete analisarmos a etimologia da palavra previdência, derivada do latim, significa “antecipar”, “prever”, “prevenção”. Assim, pela simples origem da palavra, nota-se que a previdência é algo inerente ao ser humano, indissociável ao homem, pois de fato, desde que o primeiro humano aprendeu a caçar-coletar, havia resguardo para o futuro, nos levando a conclusão de que sempre houve a preocupação com o amanhã (com ressalva aos adeptos do carpe diem).
Neste norte, é certo que temos vários registros de um ideal primitivo de previdência social ao longo da história humana, seja através de compensações por tempo de trabalho como no império romano onde os veteranos do exército após 20 anos de serviço recebiam espécie de pensão equivalente a 12 anos de soldo, ou ainda através dos relatos de associações na idade média que buscavam assistir seus associados em caso de doença ou morte, sendo que esta noção de proteção avançou ainda na idade média quando passou a compreender também as igrejas que diante da ética judaico-cristã mantinham asilos e orfanatos, auxiliando aos mais necessitados com base em donativos de seus fiéis mais abastados.
Entretanto, o primeiro registro mais próximo da noção do que temos de previdência nos dias atuais pode ser entendido como o benefício exclusivo da marinha real francesa no século XVII, que posteriormente abarcaria também outros funcionários públicos, claro, não havia ali o caráter social que depois integraria o regime de previdência surgido na Alemanha do Chanceler Otto Von Bismarck, conhecido por unificar a Alemanha, também adotou a obrigatoriedade de seguros para proteção dos trabalhadores em caso de acidentes, invalidez, envelhecimento, etc.
Fenômeno não muito diferente aconteceu no Brasil também, a previdência primeiramente esteve ligada a instituições privadas ou setores estatais (Montepios e Mongeral). Em 1923, através da Lei Eloy Chaves a previdência social no Brasil ganhou traços mais definidos do que posteriormente viria a ser nosso moderno sistema previdenciário, criando uma Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) aos ferroviários das empresas do ramo, logo esta ideia de CAP seria estendida a outros trabalhadores de diversos setores.
Com o advento da Era Vargas, as CAPs seriam substituídas pelos IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões), com a substituição também do controle, que passaria das empresas para o governo. Pela dificuldade de administração, foi necessário uniformizar a legislação dos diversos institutos ligados às IAP’s, e com isso foi criada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) em 1960. Ainda, no decorrer da década, seriam criados o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) o qual com o advento da Lei 8.029/90 seria unificado junto ao IAPAS (órgão responsável por fiscalizar e cobrar contribuições previdenciárias) e daria lugar ao nosso conhecido Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diante deste breve contexto histórico da previdência, conclui-se que embora a primeira vista ela tenha uma espécie de natureza mutável, evoluindo e se adequando a cada época, o seu cerne aparentemente sempre será o mesmo, desde o profissional que hoje trabalha em frente a uma câmera de celular, até o nosso ancestral mais longínquo, a ideia de se resguardar para o amanhã sempre estará presente.
Dr. Lucas Piero Daros
OAB 76.037/PR